TJAM suspende liminar que impedia atuação da polícia em estabelecimento comercial acusado de perturbação da ordem pública
TJAM suspende liminar que impedia atuação da polícia em estabelecimento comercial acusado de perturbação da ordem pública
Decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas destaca risco à segurança pública e necessidade de garantir ordem na região da Avenida Alphaville, em Manaus.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, suspendeu a decisão proferida pelo Juízo Plantonista de 1.º Grau e autorizou a retomada da atuação da Polícia Militar nas imediações de estabelecimento comercial localizado na Avenida Alphaville, zona Norte de Manaus.
A decisão concedida anteriormente pela 1.ª Instância havia determinado que a polícia se abstivesse de praticar atos de interdição ou de impedimento ao funcionamento do local. “Não se trata de impedir o livre exercício da atividade econômica, mas de assegurar que tal exercício ocorra dentro dos limites da lei e sem prejuízo à segurança e ao sossego da coletividade. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é manifesto, pois a manutenção da liminar representa um risco contínuo à comunidade local, que fica exposta à desordem e à violência”, observou o desembargador em trecho da decisão, no processo n.º 0013602-62.2025.8.04.9001.
O Estado, autor da ação, alegou que a manutenção da liminar causava “grave lesão à ordem e à segurança públicas”, argumentando, ainda, que a decisão impedia a Polícia Militar de exercer sua função constitucional de preservação da ordem pública “em uma área que se tornou notória por diversas ilegalidades, tais como perturbação do sossego, obstrução de vias, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo”, conforme os autos.
Documentos anexados nos autos, incluindo o alvará de funcionamento do estabelecimento e registros de ocorrências policiais, reforçaram o argumento de perturbação da ordem pública. “O próprio alvará de funcionamento do estabelecimento, juntado aos autos, proíbe o uso de som amplificado. No entanto, o que se verifica é a promoção de eventos com grande público e som em alto volume, com obstrução de vias públicas, em claro desrespeito aos limites da licença concedida”, pontuou o desembargador.
O presidente também destacou a gravidade da situação ao citar as ocorrências criminais na área, incluindo situações envolvendo arma de fogo. “Tal fato, por si só, já evidencia a gravidade da situação e a necessidade de atuação ostensiva da polícia para garantir a segurança dos cidadãos”, afirmou Jomar Fernandes.
Com a decisão, os efeitos da liminar concedida anteriormente foram suspensos até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
#PraTodosVerem: A imagem mostra dois símbolos tradicionais da Justiça: uma balança dourada e um martelo de juiz (malhete) sobre uma base de madeira. A balança está parcialmente visível à esquerda da imagem, com um de seus pratos em destaque, simbolizando o equilíbrio e a imparcialidade. À direita, o martelo de madeira com detalhe metálico dourado repousa sobre sua base, representando a autoridade judicial e as decisões dos tribunais.
Texto: Acyane do Valle | TJAM
Imagem: Reprodução da Internet
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