TCE-AM reúne 417 registros de contas irregulares para fins eleitorais; caso de Maués envolve condenação milionária
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Relação atualizada em agosto de 2026 reúne 322 gestores em processos com decisões transitadas em julgado; ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior aparece em processo que envolveu originalmente R$ 8,09 milhões e teve o valor reduzido para R$ 3,81 milhões após recurso
A corrida eleitoral de 2026 começa a ganhar também contornos jurídicos com a atualização da relação de gestores que possuem contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Documento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), gerado em 11 de agosto de 2026, reúne 417 registros, correspondentes a 322 gestores, em processos nos quais existem decisões com trânsito em julgado.
A relação inclui processos de diferentes órgãos públicos estaduais e municipais, envolvendo prestação de contas anuais, convênios, transferências voluntárias, tomadas de contas especiais, contratos e outras modalidades de fiscalização. Os registros apresentam o nome do responsável, órgão de origem, número do processo, decisão ou acórdão, data do trânsito em julgado e a última atualização cadastral.
Entre os nomes que aparecem no documento está o do ex-prefeito de Maués Carlos Roberto de Oliveira Júnior, relacionado ao processo nº 14.003/2022, referente à prestação de contas do Termo de Convênio nº 03/2018-SEPROR. O registro consta na posição 63 da relação atualizada do TCE-AM.
Caso de Maués envolve convênio para o setor primário – O processo trata de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR) e a Prefeitura de Maués para ações destinadas ao fortalecimento do setor primário do município.
O Acórdão nº 1.989/2024-TCE-Primeira Câmara julgou legal a formalização do Termo de Convênio nº 03/2018-SEPROR, mas considerou irregular a prestação de contas sob responsabilidade do então prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior.
Na decisão original, o TCE-AM considerou os ex-gestores Carlos Roberto de Oliveira Júnior e Petrucio Pereira de Magalhães Júnior responsáveis solidariamente por uma glosa de R$ 8.099.880,95, com prazo de 30 dias para recolhimento aos cofres estaduais. O acórdão também determinou as providências necessárias para eventual cobrança administrativa ou judicial.
O caso ganhou novos capítulos depois da apresentação de recurso de revisão pelo ex-prefeito.
Recurso reduziu o valor da condenação – Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou o recurso de revisão apresentado por Carlos Roberto de Oliveira Júnior.
No Acórdão nº 1.101/2025, o TCE-AM deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor do alcance anteriormente fixado.
O montante, que originalmente era de R$ 8.099.880,95, passou para R$ 3.816.220,00, em razão do reconhecimento de comprovação parcial da execução de serviços vinculados ao Termo de Convênio nº 03/2018-SEPROR.
Mesmo com a redução, o Tribunal manteve o julgamento irregular da prestação de contas e a responsabilidade solidária de Carlos Roberto de Oliveira Júnior e Petrucio Pereira de Magalhães Júnior pelo valor remanescente.
O próprio cadastro eleitoral do TCE-AM, entretanto, ainda apresenta o registro do processo nº 14.003/2022 associado ao Acórdão nº 1.989/2024, com trânsito em julgado indicado em 25 de julho de 2025 e atualização cadastral em 5 de agosto de 2026.
Petrucio aparece cinco vezes na relação – O ex-secretário estadual de Produção Rural Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, que também responde pelo processo relacionado ao convênio de Maués, aparece em cinco registros da relação.
Além do processo nº 14.003/2022, o documento relaciona Petrucio a processos envolvendo a Prefeitura de Beruri, a SEPROR e a Prefeitura de Tefé. Os registros correspondem a diferentes decisões e processos de prestação ou tomada de contas.
Isso demonstra uma característica importante da lista: o número de registros não corresponde necessariamente ao número de pessoas. Um mesmo gestor pode aparecer várias vezes quando possui mais de um processo com decisão transitada em julgado.
Por essa razão, o documento de 2026 possui 417 ocorrências, mas 322 nomes distintos.
O que significa estar na lista?
A presença na relação de contas irregulares para fins eleitorais não significa, automaticamente, que o cidadão esteja juridicamente declarado inelegível.
Essa distinção é fundamental.
O TCU explica oficialmente que listas de contas julgadas irregulares servem para subsidiar a Justiça Eleitoral. A competência para declarar a inelegibilidade é da Justiça Eleitoral, e não do Tribunal de Contas.
Segundo o TCU, a lista eleitoral reúne pessoas que tiveram contas julgadas irregulares, com decisão transitada em julgado nos oito anos anteriores à eleição, observados os critérios legais. A lista pode envolver situações como omissão na prestação de contas, uso indevido de recursos públicos, desvio de dinheiro ou bens públicos e outras irregularidades que tenham resultado em imputação de débito. (Portal TCU)
A legislação eleitoral exige, para a configuração da hipótese de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa, a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Entre eles está a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, além dos demais requisitos legais.
Por isso, estar relacionado em uma lista de contas irregulares não equivale, sozinho, a uma sentença definitiva de inelegibilidade.
A análise final ocorre no processo de registro de candidatura, perante a Justiça Eleitoral.
Por que essas listas ganham importância em ano eleitoral?
A publicação tem uma função essencial de transparência.
Tribunais de contas fiscalizam a aplicação de recursos públicos e julgam as contas de gestores e responsáveis dentro de suas respectivas competências. Em ano eleitoral, essas informações passam a ter importância adicional porque podem subsidiar a análise da situação eleitoral de pessoas que pretendem disputar cargos públicos.
O TCU esclarece que sua lista eleitoral é extraída do Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares e considera decisões transitadas em julgado dentro do período previsto pela legislação. O próprio Tribunal ressalta que não é ele quem declara a inelegibilidade.
No Amazonas, a relação disponibilizada pelo TCE-AM cumpre função semelhante no âmbito das decisões do Tribunal de Contas estadual.
– O município de Maués surge diversas vezes no documento de 2026.
Além do processo envolvendo Carlos Roberto de Oliveira Júnior, a relação registra Almerinda Pedrina Lucena de Almeida, vinculada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maués (SAAE), no processo nº 11.292/2018.
Também aparece Daniela Brandt de Oliveira, vinculada ao Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos do Município de Maués (FUNPEQ), no processo nº 11.723/2022.
Outro registro envolve José Luiz da Costa Virgolin(o), também relacionado ao FUNPEQ, no mesmo processo nº 11.723/2022.
Esses registros, contudo, dizem respeito a processos diferentes e não devem ser confundidos com a condenação envolvendo o ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior.
Lista não significa condenação criminal – Outro ponto importante para o eleitor é compreender a natureza do documento.
A relação do TCE-AM trata de contas públicas e responsabilidade perante o controle externo. Não se trata de uma lista de condenações criminais.
Da mesma forma, o fato de determinado nome constar no documento não autoriza, por si só, concluir que a pessoa esteja definitivamente impedida de disputar a eleição.
A situação eleitoral de cada interessado precisa ser examinada individualmente, considerando a decisão do Tribunal de Contas, o trânsito em julgado, eventuais recursos, o período de incidência da inelegibilidade e, principalmente, a análise da Justiça Eleitoral.
O peso político da relação em 2026 – A publicação coloca um importante elemento de avaliação na eleição deste ano.
Com o início do calendário eleitoral, partidos, pré-candidatos, advogados eleitorais e eleitores passam a acompanhar com maior atenção decisões de tribunais de contas que possam repercutir nos registros de candidatura.
No caso de Maués, o processo envolvendo Carlos Roberto de Oliveira Júnior ganha especial destaque porque reúne três elementos de grande relevância política: uma prestação de contas julgada irregular, uma imputação de débito milionária e a existência de trânsito em julgado registrada na base eleitoral do TCE-AM.
Ao mesmo tempo, a tramitação posterior demonstra por que é necessário consultar não apenas a primeira decisão, mas também os recursos apresentados.
No caso específico, a condenação original de R$ 8,099 milhões sofreu redução para R$ 3,816 milhões após o julgamento do recurso de revisão.
Transparência e direito de defesa – A divulgação das informações permite que o eleitor conheça o histórico de decisões dos órgãos de controle e acompanhe a situação de agentes públicos que pretendem disputar as eleições.
Mas a mesma transparência exige precisão jornalística: conta irregular não é sinônimo automático de inelegibilidade.
A palavra final sobre a aptidão eleitoral de cada candidato caberá à Justiça Eleitoral, após a análise individual do registro de candidatura e dos requisitos previstos na legislação.
Para as eleições de 2026, portanto, a relação do TCE-AM representa um importante instrumento de consulta e fiscalização social – e o caso de Maués aparece entre os processos de maior repercussão financeira, com uma condenação originalmente superior a R$ 8 milhões e, após recurso, alcance reduzido para R$ 3,816 milhões.
VEJA A LISTA COMPLETA PUBLICADA PELO TCE
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Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), relação “Gestores com Contas Irregulares para Fins Eleitorais – 2026”, arquivo gerado em 11 de agosto de 2026; decisões e publicações oficiais do TCE-AM; Tribunal de Contas da União (TCU), informações sobre contas julgadas irregulares e sua repercussão eleitoral.