Decisão do TJAM determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes em avenidas do bairro Cidade Nova, em Manaus
Decisão do TJAM determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes em avenidas do bairro Cidade Nova, em Manaus
Medida refere-se ao cumprimento de sentença em ação movida pelo Ministério Público.
O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, no bairro Cidade Nova, em Manaus, encontra-se suspenso após decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso n.º 0000061-25.2026.8.04.9001, atendendo pedido da Defensoria Pública do Amazonas.
A questão originou-se com a Ação Civil Pública (ACP) n.º 0104455-89.2004.8.04.0001, que tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, movida pelo Ministério Público do Amazonas contra o Município de Manaus, com sentença determinando a citada retirada do local, o que inclui vendedores ambulantes.
Depois da decisão, os vendedores iniciaram a Querela Nullitatis n.º 0504675-21.2024.8.04.0001, pedindo a suspensão do cumprimento da sentença e a nulidade da ACP, entre outros aspectos, alegando que atuam no local há mais de 20 anos, e que não foram citados na referida ação.
No fim de janeiro deste ano, a Vara do Meio Ambiente indeferiu os pedidos de impugnação ao cumprimento de sentença na ação principal, “por reconhecer a legalidade de ausência de citação dos ocupantes irregulares de via pública, consonante com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores”, quando também determinou a intimação do Município para informar sobre a retirada dos ocupantes do local.
No início de janeiro a Defensoria Pública, na condição de custos vulnerabilis, em defesa dos ambulantes considerados vulneráveis no caso, pediu a suspensão do cumprimento de sentença, sendo deferido o pedido no último dia 6/2. “Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão de cumprimento de sentença proferida nos autos n.º 0104455-89.2004.8.04.0001, ao tempo em que determino a imediata paralisação de qualquer ato de remoção coercitiva ou demolição administrativa nos canteiros centrais das Avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa, até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis n.º 0504675-21.2024.8.04.0001”, afirmou na decisão o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes.
#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra o texto mostra o desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJAM. Ele está sentado e usa a toga preta com um cordão vermelho pendendo da gola (vestimenta tradicional dos desembargadores do Tribunal) sobre camisa social em tom azul-claro. Jomar usa uma grava com detalhes em azul mais escuro e também no tom mais claro, igual ao da camisa. À frente dele, sobre a mesa de trabalho no Pleno do TJAM, há uma placa com a descrição “Presidente”.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / Arq. TJAM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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