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MPAM recomenda adequações em relação ao manejo de resíduos sólidos em hospital de Santa Isabel do Rio Negro

Unidade estaria utilizando plano de gerenciamento desatualizado, realizando incineração sem os licenciamentos obrigatórios

Em Santa Isabel do Rio Negro, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à prefeitura, à Secretaria de Saúde do município e à direção do Hospital Irmã Edwiges Maria Sikorska (HIEMS) para que adotem as medidas necessárias à adequação do plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) do hospital. A Promotoria de Justiça local também solicita as licenças ambientais e sanitárias necessárias para o manejo de resíduos sólidos na unidade hospitalar.

A ação teve início com o Procedimento Administrativo nº 266.2025.000065 e, no curso da apuração, foi constatado que o PGRSS atualmente adotado pelo HIEMS encontra-se desatualizado, datando do ano de 2021. Em resposta às solicitações do MP, a direção do hospital informou que os resíduos infectantes recolhidos são submetidos à incineração.

Porém, não houve comprovação da existência de licenças ambiental e sanitária para o procedimento, documentos que atualmente são obrigatórios para o tratamento de resíduos de serviços de saúde por incineração. No despacho, destaca-se que a omissão na estruturação ou a gestão irregular dos resíduos hospitalares expõe garis, profissionais de saúde e a comunidade a graves riscos biológicos, além de poder causar danos ambientais irreversíveis.

Segundo a promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, que assina a medida, o objetivo da ação é garantir a regularização do serviço e a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

“Nossa atuação é preventiva e resolutiva, voltada à proteção da saúde da população, à segurança dos profissionais envolvidos e à preservação do meio ambiente, garantindo que o manejo dos resíduos hospitalares ocorra em conformidade com a legislação vigente”, comentou a promotora.

Pedidos

Na recomendação, o MPAM requisitou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que, em até 30 dias, apresentem as licenças ambientais e sanitárias do local e/ou aparelho em que está sendo realizada a incineração dos resíduos infectantes (classe A) e perfurocortantes (classe E) gerados no HIEMS. 

No caso de ausência dos licenciamentos necessários para incineração, devem suspender imediatamente a atividade e comprovar, no mesmo prazo, a contratação ou destinação ambientalmente adequada e legal para o tratamento e desfecho dos resíduos. Outro pedido é para que garantam o fornecimento e estoque contínuo de sacos de lixo adequados e padronizados (brancos leitosos para resíduos infectantes e caixas coletoras para perfurocortantes) ao HIEMS, evitando qualquer interrupção no abastecimento que possa afetar a biossegurança local. 

Já à direção do HIEMS, a Promotoria de Justiça solicitou que seja elaborado, atualizado e implementado, no prazo de 30 dias, a revisão do PGRSS da unidade, adequando-o rigorosamente às diretrizes atuais da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), devendo ainda encaminhar cópia integral do novo documento.

Ainda na recomendação, a Promotoria orienta que a direção do hospital fiscalize de maneira rigorosa e contínua a separação correta dos resíduos, assegurando que as equipes de enfermagem, médicos e limpeza utilizem os conhecimentos adquiridos nos treinamentos recentes e evitem a mistura de lixo comum com lixo infectante, garantindo um ambiente seguro a todos.

Os órgãos intimados possuem prazo de 15 dias para informar a respeito do acatamento da recomendação, e encaminhar cronograma com as providências práticas que serão adotadas. O não atendimento da recomendação poderá acarretar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, especificamente a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal por infrações sanitárias e crimes ambientais.


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/SES-AM

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