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Em Itacoatiara/Am, Justiça condena homem a 139 anos de prisão por estupro de vulnerável contra quatro netas da sua companheira

Em Itacoatiara/Am, Justiça condena homem a 139 anos de prisão por estupro de vulnerável contra quatro netas da sua companheira

Conforme a denúncia, as vítimas eram netas da companheira do acusado.


Foto ilustrativa iStoock banco imagensO juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 276 quilômetros de Manaus), condenou um homem de 61 anos de idade, a 139 anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro de vulnerável cometida contra quatro netas de sua companheira. O homem foi denunciado na Ação Penal n.º 06XXXXX-90.2024.8.04.4700 e a setença proferida no último dia 11 de agosto. 

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o crime foi descoberto após o relato de uma das vítimas em sua escola, em 2024. Na denúncia, o MPAM também incluiu um genro do acusado e a própria companheira do réu (avó das crianças), sustentando que os três, cada um a seu modo, praticaram crimes contra a dignidade sexual de múltiplas vítimas. 

Ao homem de 61 anos, foi atribuída a acusação de estupro de vulnerável contra quatro vítimas, aproveitando-se da convivência doméstica e da ausência da avó, para cometer os abusos. O genro, suposto pai biológico de uma das vítimas, foi acusado de ter praticado abusos contra a criança. A avó, por sua vez, respondia à acusação de omissão dolosa, por supostamente ter conhecimento dos abusos e não ter feito nada para impedi-los.  No entanto, os dois últimos foram absolvidos, pois o juiz concluiu não haver provas suficientes para a condenação de ambos, considerando, inclusive,  o depoimento de vítimas na audiência de instrução.

O réu condenado encontrava-se preso preventivamente desde 19 de julho de 2024 e diante da sentença condenatória, o magistrado manteve a prisão para o imediato cumprimento da pena. Em 26 de junho de 2025 – antes de proferida a sentença – o magistrado já havia ordenado a transferência do réu (com outros presos) para uma unidade prisional da capital.

Os acusados que foram absolvidos no julgamento da Ação Penal estavam em liberdade provisória e tiveram revogadas as medidas cautelares impostas pela justiça no decorrer da instrução processual.

Da sentença, cabe apelação.

 

#PraTodosVerem – a imagem que acompanha o texto é meramente ilustrativa e mostra a silhueta de uma pessoa por trás de uma vidraça. A pessoa está de costas, tem os cabelos curtos à altura dos ombros, usa uma camisa de mangas curtas na cor rosa e mantém uma posição encurvada, de cabeça baixa.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Banco de imagens

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