Justiça determina bloqueio de ativos do Sinetram até que restabeleça recargas do Passe Livre Estudantil
Justiça determina bloqueio de ativos do Sinetram até que restabeleça recargas do Passe Livre Estudantil
Processo será remetido a outra vara em que tramita ação civil pública sobre questão do transporte escolar.
A 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus proferiu nova decisão no processo que trata do Passe Livre Estudantil em Manaus (n.º 0341833-36.2026.8.04.1000), para reconhecer a conexão do processo com a Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, que tramita na 2.ª Vara da Fazenda Pública e que trata do assunto, a fim de evitar decisões conflitantes.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (6/11), atende pedido do Município de Manaus para que sejam remetidos os autos à 2.ª Vara, por conta de sua prevenção para o julgamento, com a reunião dos dois processos.
Contudo, antes do envio ao juízo prevento, foi determinado o bloqueio imediato de ativos financeiros de R$ 5 milhões do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) até que restabeleça as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. É uma medida coercitiva considerada necessária, porque o Sinetram não cumpriu a decisão anterior no prazo, mesmo com aplicação de multa.
“A urgência, por sua vez, agravou-se. As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão marcadas para 08 e 15 de novembro de 2026, e o ano letivo se aproxima do encerramento. Cada dia sem o benefício representa, para milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, risco concreto de não comparecimento às aulas e às provas. Esse prejuízo é inegável e, em boa medida, irreversível”, afirma o juiz Ronnie Stone na decisão, observando que os estudantes estão sendo prejudicados por uma controvérsia suscitada pelo Sinetram que envolve o Estado do Amazonas e o Município de Manaus.
Na decisão foi facultado ao Sinetram manifestar-se sobre o bloqueio, podendo demonstrar a eventual vinculação dos valores atingidos à remuneração das concessionárias ou ao custeio operacional do sistema de transporte coletivo e requerer, se for o caso, a substituição por fiança bancária ou seguro-garantia judicial de valor equivalente.
Quanto aos pedidos de ingresso do Município de Manaus no polo ativo e de reconsideração da tutela provisória – para direcioná-la ao Estado do Amazonas, a quem atribui o dever de custear o transporte dos alunos da rede estadual –, estes serão apreciados pelo juízo prevento, permanecendo em vigor a decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de Imagens
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