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MPAM recomenda que Prefeitura de Careiro formalize calendário mensal de pagamento aos servidores públicos

Medida foi tomada após Promotoria local identificar persistência nos atrasos salariais, apesar de resposta do Executivo informando regularização da folha de pagamento

Diante de um cenário persistente de atrasos salariais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro, expediu recomendação à prefeitura para que institua, em até 30 dias, um calendário de pagamentos mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos. A medida solicita que o município fixe, por decreto ou portaria, datas certas para o repasse dos vencimentos de cada categoria e assuma o compromisso formal de cumpri-las.

A apuração teve início a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do MP, em dezembro de 2025, relatando atraso no pagamento de salários e do 13º salário de servidores de Careiro. Ao longo dos meses seguintes, outras seis notícias de fato com o mesmo objeto — entre elas uma representação do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (SINDFURPC) — chegaram à Promotoria de Justiça, o que levou à conversão do caso em inquérito civil e à reunião de todos os feitos correlatos para apuração conjunta.

Notificada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Careiro informou que os atrasos decorreriam de retenções realizadas pela Receita Federal sobre as cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e que o município já havia ajuizado ação judicial contra a União buscando limitar esses descontos. O Executivo municipal também afirmou, em resposta mais recente, que a situação da folha de pagamento estaria regularizada, esclarecendo que adota, por prática administrativa interna, o dia 10 do mês subsequente como referência para a quitação dos vencimentos.

Apesar dessa informação, a Promotoria de Justiça constatou que novas notícias sobre a continuidade dos atrasos salariais seguiram sendo registradas, o que motivou a expedição da recomendação.

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pelo caso, a formalização de um calendário de pagamentos é uma resposta proporcional e necessária diante do quadro identificado nos autos.

“O atraso no pagamento de salários atinge diretamente a subsistência dos servidores públicos e de suas famílias, já que essa remuneração tem natureza alimentar. Reconhecemos as dificuldades financeiras relatadas pelo município, inclusive relacionadas a retenções da União sobre o Fundo de Participação dos Municípios, e vemos como positivo que a prefeitura tenha buscado solução judicial para essa questão. Mas isso não dispensa o Executivo de adotar um instrumento formal, público e vinculante, que dê previsibilidade aos servidores sobre quando efetivamente vão receber. A recomendação expedida busca transformar uma prática interna e informal em compromisso institucional transparente, que possa ser acompanhado tanto pelo Ministério Público quanto pela própria sociedade”, afirmou o promotor.

Em caso de descumprimento ou persistência dos atrasos após a instituição do calendário, o MP poderá ajuizar ação judicial contra o município.

Pedidos

Segundo a recomendação, a Prefeitura de Careiro tem 30 dias para:

✱ Elaborar e publicar, por decreto ou portaria, um calendário de pagamentos mensal para todos os servidores municipais, com data certa para a quitação de cada categoria;
✱ Encaminhar à Promotoria de Justiça cópia do ato normativo e o comprovante de sua publicação oficial;
✱ Comprovar, nos 30 dias seguintes, o cumprimento da primeira data de pagamento fixada no calendário.

Para denunciar situações como a do atraso salarial ou outras irregularidades na administração municipal, basta acionar a Ouvidoria-Geral do MPAM, neste link https://www.mpam.mp.br/comunicacao/denuncias, ou a Promotoria de Justiça de Careiro, pelo telefone (92) 3655-0947 ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..


Texto: Ascom
Foto: Wikimedia Commons

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